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A CE determina a revisão da diretiva relativa ao seguro automóvel de 2009

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A 24 de maio de 2018, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de revisão da Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro automóvel de 2009. A proposta compreende uma avaliação de dois anos. Aborda cinco questões, duas das quais são relativas a insolvência de seguradoras e a condução sem seguro. Vejamos essas duas questões em particular:

Insolvência de seguradoras

Ao abrigo da diretiva, os estados-membros estabeleceram organismos de indemnização. Estes organismos atendem os pedidos de indemnização provocados por veículos não segurados ou não identificados. No entanto, as vítimas de acidentes não são, atualmente, compensadas caso a seguradora RCCT seja insolvente.

Neste sentido, as vítimas não podem ser indemnizadas, a não ser que existam sistemas de proteção nacionais contra a insolvência. A CE pretende resolver este problema, ao propor aos organismos de indemnização, em caso de insolvência, o pagamento das indemnizações das vítimas. Inicialmente, o organismo de indemnização no país de residência da vítima paga a indemnização. Este organismo é posteriormente reembolsado pela indemnização, no país de residência da parte responsável.

Condução sem seguro

No seio da UE, a condução sem seguro é um problema crescente. De acordo com a Associação Europeia de Veículos e das Autoridades de Registo de Condutores Ereg, em 2011, as reclamações decorrentes por partes não seguradas foram estimadas em 870 milhões de euros. Este é um problema, fazendo com que sejam organismos nacionais em toda a região a pagar a fatura, tanto a nível nacional como a nível europeu. Em última análise, estes custos refletem-se nos prémios pagos pelos segurados, como seguradoras que financiam os organismos nacionais necessários para a recuperação desses valores.

Ao abrigo do princípio da livre circulação, os veículos não segurados não são parados quando atravessam as fronteiras, uma vez que os controlos fronteiriços são proibidos. A CE propõe abordar este problema, eliminando a proibição existente de verificações sistemáticas a veículos estrangeiros. Há por exemplo o caso da tecnologia de reconhecimento de matrículas, que facilita tais verificações sem ter que parar o veículo. Com o objetivo de evitar discriminações, estes controlos devem ser parte integrante dos controlos nacionais gerais dos veículos automóveis. Além disso, os controlos encontram-se sujeitos ao RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), com o intuito de proteger a privacidade dos condutores, tanto no país como no exterior.

As outras alterações propostas dizem respeito

  • à harmonização das declarações do histórico de sinistros, com base nas quais as seguradoras calculam os prémios – para ajudar os segurados a efetuar um seguro quando se mudam para outros países
  • valores mínimos de cobertura para suprimir as diferenças entre os países participantes e refletir a realidade económica
    inclusão de veículos semi-autónomos e autónomos (veículos sem condutor)

O texto completo da proposta encontra-se disponível no site da Comissão Europeia, bem como as Perguntas Frequentes.

As border checks are prohibited under the principle of free movement, uninsured vehicles are not stopped when crossing borders.

Patrick Baron

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